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14 Abril
2021

Atestado de doença no período de férias, como proceder?

Os 15 dias de afastamento do empregado começa a contar após seu retorno ao trabalho

Imagine que um empregado cumpriu o seu período aquisitivo de férias. No entanto, durante o prazo de concessão do descanso anual, o trabalhador sofre um acidente ou adquire uma doença, determinando que ao retornar ao trabalho, terá que se afastar novamente. Como a empresa deve proceder neste caso?

Se a doença ou o problema em função do suposto acidente persistir após o término das férias, fica de responsabilidade do empregado apresentar atestado médico a partir da data em que deverá retornar ao trabalho. Neste sentido, incumbirá à empresa pagar ao seu segurado empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, mediante atestado médico.

É o que consta no Art. 75, § 2:

Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.

§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar o período de quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado ao INSS para avaliação médico pericial. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

A finalidade do atestado médico é abonar o período que o empregado estiver incapacitado para o trabalho, para que este não tenha o valor descontado de seu salário. Após os 15 dias de afastamento, se o empregado persistir com o atestado médico, no 16º dia de incapacidade, ele é considerado em licença não remunerada, assumindo então, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o encargo financeiro por meio da concessão de auxílio-doença ou outro benefício aplicável.

É o que consta no Art. 75, § 4:

§ 4º Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.

O empregado deve retornar ao trabalho somente quando estiver recuperado ou apto a voltar a exercer sua atividade normalmente.

Fonte: Enseg